segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

NOVA LEGISLAÇÃO E O USO DO SOLO *

Os números divulgados recentemente pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, revelando que, em 2010, 473 pessoas morreram em decorrência das chuvas fortes que atingiram 18 estados brasileiros, sendo que, ao todo, 7,83 milhões de pessoas foram afetadas pelos temporais, refletem a face e a extensão de um drama cujos efeitos e implicações humanas e sociais nem sempre são percebidos em sua verdadeira dimensão, interligando-se, como se interligam, a um quadro de distorções e desequilíbrios no uso do solo e ausência de equipamentos infraestruturais compatíveis com as próprias características das áreas ocupadas.

O balanço divulgado a esse respeito mostra que, além das vítimas fatais, 101.298 pessoas ficaram desabrigadas, isto é, perderam tudo e precisaram contar com os abrigos públicos, e 302.467 ficaram desalojadas, mudando-se para as casas de parentes ou amigos.

As tragédias ocorreram em 1.211 municípios, compreendendo os Estados de Pernambuco, onde os estragos foram de grande proporção; Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Roraima, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Bahia.

Em 11 desses Estados houve mortes.

No Estado do Rio de Janeiro as águas, no início de 2010, durante as celebrações do novo ano, causaram grandes deslizamentos de terra.

Segundo o registro contido em outro documento da referida secretaria, "os deslizamentos em encostas e morros urbanos vêm ocorrendo com uma frequência alarmante nestes últimos anos, devido ao crescimento desordenado das cidades, com a ocupação de novas áreas de risco, principalmente pela população mais carente".

O documento em tela registra, como podemos observar, um dos mais sérios problemas urbanos que atingem muitas cidades brasileiras.

Estamos nos referindo justamente à construção de residências em locais impróprios, o que põe em perigo a vida de milhares de moradores.

Lamentavelmente, nova catástrofe volta a ocorrer, neste começo de ano, no Rio de Janeiro, onde as águas já causaram a morte de mais de 600 pessoas, verificando-se muitos deslizamentos de terra.

É hora de se combater com eficiência o problema, adotando-se legislação que proíba construções em morros e encostas, em terrenos alagados, em beiras de canal e de outros cursos d'água, o que evitará, por outro lado, a favelização de extensas áreas urbanas, fenômeno que se verifica principalmente nas médias e grandes cidades do país.

A solução desse gravíssimo problema encontra-se, portanto, nas mãos dos administradores públicos e das casas legislativas.

É que uma eficiente política de ocupação do solo urbano depende de uma legislação mais atualizada, como demonstram as dolorosas ocorrências que atingem, em áreas urbanas, um número incalculável de brasileiros.

Precisamos, diante desse trágico cenário, de política que melhor oriente tais assentamentos em tão disputado solo, num tempo em que vem aumentando, consideravelmente, as populações que residem hoje nas cidades, fenômeno que provoca, por sua vez, o surgimento de enormes favelas em lugares impróprios.

* Editorial publicado hoje no Diario de Pernambuco.

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